Trechos localizados:
... 1 - ASPECTOS CONCEITUAIS
As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, ... 1).
Poderão ingressar nas cooperativas de pesca e nas constituídas por produtores rurais ou extrativistas as ... I.2.2 - CARACTERÍSTICAS
As cooperativas têm as seguintes características ... I.2.5.2- Por delegados
Nas cooperativas singulares pode o estatuto estabelecer que os sócios sejam representados ... EITUAIS
As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 34. Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o ... Art. 34. Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita ... inte) dias contados da data de publicação desta Lei, os investidores cujas sociedades de propósito específico já tenham sido constituídas ou os ...
As sociedades cooperativas devem observar as disposições da Instrução Normativa SRF nº 635 de 2006 na apuração: I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o faturamento; II - da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação; e III - da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários. Foram abordados os seguintes aspectos: a) sujeito passivo; b) fato gerador; c) alíquotas; d) base de cálculo; e) créditos; f) contribuintes do PIS/PASEP sobre folha de salários; g) regimes de apuração da receita e incidência das contribuições; h) suspensão, não-incidência e isenção; i) prazo para pagamento; j) créditos relativos a produtos exportados; k) disposições transitórias.
Trechos localizados:
... Art. 2º São contribuintes, na hipótese do inciso I do art. 1º, as sociedades cooperativas em geral.
Parágrafo único. As sociedades cooperativas de ... 1º, as sociedades cooperativas em geral.
Parágrafo único. As sociedades cooperativas de crédito submetidas ao regime de liquidação extrajudicial, em relação ... 2º São contribuintes, na hipótese do inciso I do art. 1º, as sociedades cooperativas em geral.
Parágrafo único. As sociedades cooperativas de crédito ... art. 66 da Lei nº 9.430, de 1996.
§7º As sociedades cooperativas devem manter os informes de crédito de que trata o § 4º, bem como, as ... art. 66 da Lei nº 9.430, de 1996.
§7º As sociedades cooperativas devem manter os informes de crédito de que trata o § 4º, ...
Foi publicada no DOU de 17.11.2008 a Medida Provisória nº 447 de 2008, prorrogando os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos produzem efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, ou seja, para os vencimentos do mês de dezembro de 2008.
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
O prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior.
Referidos prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como para o regime não-cumulativo.
IPI
O prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia 25 do mês subseqüente, com exceção do IPI relativo a cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que permanece ( ... )
Trechos localizados:
... uele dia.
§ 1º As cooperativas de trabalho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.04.2009, a Lei nº 11.933, resultado da conversão da Medida Provisória nº 447/2008, que prorrogou os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF e do INSS. Por ocasião da conversão, ainda foram feitos ajustes na tributação do cigarro, dentre outras alterações. Vejamos:
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
Conforme previsão da MP 447, mantida pela Lei nº 11.933, o prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subsequente.
IPI
Também foi mantida na conversão a alteração em relação ao prazo para recolhimento do IPI, que havia sido alterado para até o dia 25 do mês subsequente.
A Lei nº 11.933 ainda inovou neste ponto em relação ao IPI incidente sobre cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que não havia sido alterado pela MP 447. ( ... )
Trechos localizados:
... uele dia.
§ 1º As cooperativas de trabalho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como ...
A Instrução Normativa nº 108/2008 determinou que os cidadãos argentinos que obtiveram a Residência Temporária de dois anos poderão ser designados e ou eleitos para cargos de administradores de sociedades ou cooperativas brasileiras, podendo esses atos serem devidamente arquivados nos órgãos de registro dos empresários ou empresas mercantis (Juntas Comerciais), consoante a legislação pátria, atendidas as regras internacionais objetos dos acordos e protocolos firmados no âmbito do Mercosul.
Referida IN também revogou a Instrução Normativa nº 106/2008, que ora tratava do mesmo assunto.
Trechos localizados:
... anos poderão ser designados e ou eleitos para cargos de administradores de sociedades ou cooperativas brasileiras, podendo esses atos serem devidamente ... er designados e ou eleitos para cargos de administradores de sociedades ou cooperativas brasileiras, podendo esses atos serem devidamente arquivados nos órgãos ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 810 de 2008, a Receita Federal do Brasil dispôs sobre a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2008.
Dessa forma, a partir de 1º de maio de 2008 a alíquota será de 15% para: a) pessoas jurídicas de seguros privados; b) pessoas jurídicas de capitalização; c) bancos de qualquer espécie; d) distribuidoras de valores mobiliários; e) corretoras de câmbio e de valores mobiliários; f) sociedades de crédito, financiamento e investimentos; g) sociedades de crédito imobiliário; h) administradoras de cartões de crédito; i) sociedades de arrendamento mercantil; j) administradoras de mercado de balcão organizado; k) cooperativas de crédito; l) associações de poupança e empréstimo; m) bolsas de valores e de mercadorias e futuros; e n) entidades de liquidação e compensação.
Permanece a alíquota de 9% para as demais pessoas jurídicas.
A Instrução Normativa RFB nº 810 tratou ainda sobre orientações para cálculo da CSLL a 15% no caso de apuração trimestral, por estimativa e por balanços ou balancetes.
Foram determinados procedimentos para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.1" e "DCTF Semestral 1.0", para as entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro arbitrado, e para as sociedades em conta de participação (SCP).Tais procedimentos referem-se aos códigos para débitos da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
Trechos localizados:
... al 1.1" ou "DCTF Semestral 1.0", pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência ... ação, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ... iamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados na DCTF gerada ... iamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados na DCTF gerada ...